sábado, 30 de outubro de 2010

Seminário - Exploração Mineral - 30/10/2010 - Direito Ambiental - Prof. Francisco Freire - Unipê - Centro Universitário de João Pessoa

INTRODUÇÃO


Esse trabalho tem como objetivo demonstrar o que é a exploração de minérios, qual suas contribuição para a ocupação dos espaço brasileiro e, principalmente, como a atividade é desenvolvida em nosso Estado, quais os principais minérios encontrados na região e quais os danos causados ao meio ambiente pela atividade da lavra de minérios, abrangendo os impactos sociais sofridos nas regiões onde ocorrem as extrações.


1. CONCEITO E EVOLUÇÃO HISTORICA DA ATIVIDADE MINERADORA NO BRASIL E NO MUNDO

Os minérios, que são definidos como o mineral (uma massa formada, geralmente, por processos inorgânicos e de composição química predominantemente definida, encontrados de forma natural na superfície da terra e quase sempre em forma sólida) ou associação de minerais que são ou podem ser aproveitados economicamente, e são indispensáveis para a manutenção da atividade industrial, já que grande parte dos bens produzidos pela indústria necessita de matérias primas oriundas da extração mineral. A exploração mineral é, portanto, atividade de exploração dos depósitos de minérios para aproveitamento econômico, esse deposito mineral leva o nome de jazida, e quando da sua exploração passa a ser chamado de mina, sendo a atividade conhecida por lavra.

A lavra dos minérios podem se dar de duas formas, como garimpagem, que nada mais é que a forma rudimentar de extração dos minérios, sem estudo prévios, e realizada a princípios nas margens dos rios para a obtenção de pedras preciosas e semipreciosas, já quando a extração é dada em grande escala e com métodos modernos, geralmente é chamada de industria extrativa mineral ou extração mecanizada.

Essa atividade tornou-se mais evidente a partir da Primeira Revolução Industrial, final do século XVIII e inicio do Século XIX, quando a produção em massa intensificou a extração de minérios para abastecer a crescente produção industrial.

A história do nosso País confunde-se com a do extrativismo, a principio da madeira, que era o principal produto de exportação na época colonial, não é por um acaso que o País recebeu o nome da arvore mais extraída e explorada da nossa terra o Pau-Brasil.

Aqui a exploração de minérios teve grande importância no processo colonizador de algumas regiões do País. A descoberta de minas de ouro na região norte, levou à migração populacional, principalmente, das populações do nordeste e sudeste, com isso, nosso país com extensão continental passou a ser povoado em regiões nunca antes exploradas. Esse período da história além de contribuir para o crescimento de diversas regiões do Brasil, marcou-se também como sendo uma época de grande violência tento com relação ao ser humana quanto a natureza que passou a ser explorada de forma voraz e desrespeitosa pelo homem. O garimpo mais conhecido do Brasil, foi o de Serra Pelada, na Província Mineral de Carajás, no Pará, onde no inicio dos anos 1980, se concentraram milhares de pessoas em busca do ouro

A ganância do ser humano levou a extração mineral a uma atividade extremamente poluente, capaz de causar danos praticamente irreparáveis ao meio ambiente, não apenas ao meio ambiente natural, mas sobre tudo ao meio ambiente artificial, aquele que é habitado pelo ser humano, sendo atividade causadora de danos sérios a saúde do homem, principalmente por conta do mercúrio que, no caso da exploração do ouro, é depositado nos leitos dos rios, que por sua vez são usados para a produção de alimentos e para saciar a sede dos animais que servirão de base para alimentação dos moradores da localidade.


2. IMPORTÂNCIA ECONOMICA DA ATIVIDADE MINERADORA NO BRASIL

A extração mineral é uma das atividades mais importantes no cenário econômico do País, sendo o minério de ferro, o ferro fundido e o aço os principais bens de exportação do Brasil, correspondendo a 9,7% do total de exportações, que são enviados principalmente pra os Estados unidos.

O País ainda se destaca no cenário mundial por ser o maior produtor de nióbio, com cerca de 95,2% da produção mundial, o segundo em manganês, só perdendo para a África do Sul, tântalo e alumínio, além disso ainda está entre os maiores produtores de crisotila, Magnesita, grafita, vermiculita, caulim e estanho.

Podemos observar da grande importância desse tipo de atividade para a balança comercial brasileira, inclusive quando nos referimos a extração do petróleo,

4. ASPECTOS JURIDICOS DA EXPLORAÇÃO MINERAL

No Brasil, o primeiro dispositivo legal, visando a minimizar os impactos negativos causados por mineração, foi a Lei nº 6938, de 31/08/1981, que, através do Decreto Federal nº 88.351, instituiu o Licenciamento Prévio (LP), Licenciamento de Instalação (LI) e Licenciamento de Operação (LO). A partir de l986, com a Resolução do CONAMA nº 01, estabeleceram-se as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente
.
Em 1989, o Decreto Federal nº 97.632 definiu, em seu artigo 1º, que os empreendimentos que se destinam à exploração dos recursos minerais deverão submeter seus projetos à aprovação dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes deverão executar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental, bem como o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). E aqueles empreendimentos já existentes deverão regularizar sua situação por meio de um PRAD.

Apesar de estarmos nos referindo a exploração mineral se faz importante acrescentar que já existe um decreto federal que estabelece critérios para a criação e manutenção de reservas extrativistas de recursos naturais renováveis, passo a transcrever o referido decreto:

“Art. 1°. As Reservas Extrativistas são espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista.
Art. 2°. O Poder Executivo criará Reservas Extrativistas em espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social.
Parágrafo Único - São espaços territoriais considerados de interesse ecológico e social as áreas que possuam características naturais ou exemplares da biota que possibilitam a sua exploração auto-sustentável, sem prejuízo da conservação ambiental.
Art. 3°. Do ato de criação constarão os limites geográficos, a população destinatária e as medidas a serem tomadas pelo Poder Executivo para sua implantação, ficando a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, as desapropriações que se fizerem necessárias.
Art. 4°. A exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais será regulada por Contrato de Concessão Real de Uso, na forma do artigo 7° do Decreto-lei N° 271, de 28 de fevereiro de 1967.
Inciso primeiro - O direito real de uso será concedido a título gratuito.
Inciso segundo - O contrato de concessão incluirá o plano de utilização aprovado pelo IBAMA e conterá cláusula de rescisão quando houver quaisquer danos ao meio ambiente ou a transferência da concessão "inter vivos".
Art. 5°. Caberá ao IBAMA supervisionar as áreas extrativistas e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o artigo anterior.

A importância do texto legal acima é o reflexo da necessidade da exploração sustentável em qualquer que seja atividade relacionada ao meio ambiente.


5. OS IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA ATIVIDADE MINERADORA

A mineração traz consigo um enorme impacto ambiental, a destruição da paisagem natural é apenas um dos grandes danos causados por essa atividade, causadora de focos de erosão já que a geologia de sua área é profundamente afetada após a abertura da cava, no caso da exploração subterrânea, modificando de forma brusca o relevo. O solo, ainda, sofre profundas alterações após a retirada da cobertura vegetal para a abertura da cava e construções de vias de acesso e de escoamento da produção, alterando gravemente a permeabilidade deste, sendo causador de escorregamento de massa de solo\rochas

Um outro grande dano diz respeito aos recursos hídricos que são tomados por partículas sólidas vindas do processo de pesquisa, beneficiamento e da infra-estrutura; óleos, graxas e elementos químicos deixados no solo podendo alterar águas subterrâneas - poluindo a matéria prima indispensável para a atividade e vida humana, além da possibilidade de assoreamento dos cursos de água.

Além da poluição hídrica podemos apontar a alteração da qualidade do ar provocada pela presença de veículos pesados e altamente poluidores, além de, no desmanche de rochas, partículas sólidas se desprenderem formando uma nuvem de poeira que alastra-se a grandes distâncias. A poluição do ar junta-se a poluição sonora e a produção de vibrações com o desmanche de material consolidado, que em regra são feitos por meio de explosivos, mesmo com a intenção de alocar esse tipo de empreendimento o mais distante possível da massa urbana, gradualmente eles são envolvidos pela urbanização e as vibrações produzidas pela atividade podem colocar em risco as construções situadas na vizinhança.

Não podemos deixar de explicitar os danos causados a fauna e flora local que podem se perder se não forem retidas e catalogadas de forma cuidadosa, fazendo controle de refugio de animais, devendo os mesmo serem utilizados para a recuperação da área afetada.

Mas de todos os aspectos acima citados o mais palpável e relevante é a causada nas condições sócio econômicas da população. A primeiro plano a região que é explorada sofre uma explosão populacional não podendo comportar de forma digna todos os habitantes, formando-se assim bolsas de pobreza, com a invasão a população local sofre com a falta de preparo de seus habitantes para o ingresso e competição no mercado de trabalho com os imigrantes, aumentado assim, por conseqüência os níveis de desemprego e violência. É de grande relevância apontar-se que grande parte da riqueza produzida não fica na região, principalmente quando levamos em consideração que a maioria dos garimpos atuam de forma clandestina, contando com pessoal desqualificado e sob condições de trabalho desumanas e degradantes, sem equipamentos de proteção eficientes, sem assistência para a minimização dos danos causados pela atividade à saúde, sendo na maioria das vezes reduzidos à condições análogas as de escravos. Além do fato da grande parte da riqueza produzida ser levada para fora sem o pagamento dos tributos que , em regra, serviriam para proporcionar melhorias na qualidade de vida, minimizando os danos causados pela atividade.

Então em resumo podemos apontar os principais problemas ambientais causados pela extração mineral como sendo:
· alterações dos cursos d'água;
· aumento do teor do material sedimentado em suspensão, promovendo assoreamento,
· desmatamento;
· descaracterização do relevo;
· formação das cavas;
· assoreamento de cursos d'água, presentes;
· destruição de áreas de preservação permanente;
· destruição da flora e fauna.
· Alteração do meio atmosférico ( aumento da quantidade de poeira em suspensão no ar);
· Alteração dos processos geológicos (erosão, voçorocas, hidrogeologia), entre outros.

6. MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS E TIPOS DE RECUPERAÇÃO.

Considerando que a degradação topográfica da paisagem é um dos danos mais relevantes causados pela atividade mineradora no meio físico no qual ela se instala, surge como idéia imediata, a necessidade de recuperação do solo ou de reabilitação das áreas mineradas.

Para a realização de trabalhos de prevenção, bem como para a minimização dos impactos ambientais, é necessário que se tenha um conhecimento perfeito de como a mineração atua nas suas diversas etapas (desde a lavra até o beneficiamento), quais as formas de poluição ou degradação associadas a cada uma dessas etapas e como se apresentará o produto final da lavra. Do ponto de vista da recuperação, é necessário que se conheçam as metas de planejamento regional e a vocação natural do solo para diferentes tipos de ocupação.

Apesar da mineração ocasionar sérios danos ambientais, não existe no Brasil uma legislação especifica no sentido de obrigar os mineradores a fazerem uma recuperação dos terrenos degradados pelas operações minerais. As exceções se devem a alguns poucos exemplos dados por órgão governamentais, proporcionando a implantação de áreas de lazer e por raros empresários, objetivando, através da recuperação um retorno mais lucrativo.

6.1 Projeto de Recuperação
Um projeto de recuperação além de considerar as características geológicas e topográficas da jazida, deve estar concordante com o tipo de ocupação destinada no local pelo zoneamento metropolitano.
6.2 Tipo de Recuperação
De acordo com as características da área a ser reabilitada e da destinação de uso do solo determinada pelo planejamento metropolitano, é possível estabelecer algumas opções para recuperação. Basicamente, as alternativas para projetos de recuperação são as seguintes:

- rearranjo da área para loteamentos urbanos;
- aproveitamento da área para implantação de projetos industriais;
- reaterro simples para desenvolvimento de atividades agrícolas;
- utilização das cavas resultantes da exploração mineral para depósito de rejeitos sólidos e aterros sanitários;
- projetos destinados a proporcionar áreas de lazer à comunidade: área verde, parques esportivos, lagos, anfiteatros, museus, etc.
O fato de não existirem duas jazidas iguais implica a impossibilidade de soluções padronizadas. Cada caso deve ser criteriosamente estudado, considerando todos os parâmetros envolvidos.

6.3 Tipo de recuperaçãoUma das maiores dificuldades, ao se tentar abordar os aspectos de custos de recuperação, está na ausência de uma tradição maior nesse setor. Sabe-se, entretanto, que os custos de recuperação serão sensivelmente reduzidos, quando, desde as fases iniciais de lavra, é estabelecido um projeto de recuperação final da área.
Baseando-se em estudos desenvolvidos em outros países, podem-se ressaltar alguns aspectos operacionais que influem nos custos de recuperação:

- Remoção e armazenamento da cobertura vegetal e da camada superficial do solo;
- Aterros, material de empréstimo, contenção de taludes, aplainamentos e acabamento final das frentes de lavra;
- Reposição da camada de solo fértil e revegetação.

3. A ATIVIDADE MINERADORA
3.1 Fases da vida de uma exploração mineira
A vida de uma exploração mineira (mina ou pedreira) é composta por um conjunto de etapas que se podem resumir a:
1. Pesquisa para localização do minério.
2. Prospecção para determinação da extensão e valor do minério localizado.
3. Estimativa dos recursos em termos de extensão e teor do depósito.
4. Planejamento, para avaliação da parte do depósito economicamente extraível.
5. Estudo de viabilidade para avaliação global do projeto e tomada de decisão entre iniciar ou abandonar a exploração do depósito.
6. Desenvolvimento de acessos ao depósito que se vai explorar.
7. Exploração, com vista à extração de minério em grande escala.
8. Recuperação da zona afetada pela exploração de forma a que tenha um possível uso futuro.
De notar que entre a fase de pesquisa e o início da exploração podem decorrer vários anos ou mesmo décadas, sendo os investimentos necessários nesta fase muito elevados.
3.2 Métodos de lavra
Relativamente ao modo de escavação as minas podem dividir-se em dois tipos principais: minas subterrâneas e minas a céu aberto.
A escolha do método de lavra depende em grande parte da localização e forma do depósito mineral, devendo ser escolhido o método mais seguro e ao mesmo tempo mais econômico. O desmonte do minério pode ser efetuado por meios mecânicos (por exemplo com escavadoras hidráulicas) ou com recurso a explosivos (na grande parte dos casos).
3.3 Operações de lavra
As operações executadas com vista à extração de um minério e até ao seu processamento são seqüenciais e podem ser resumidas da seguinte forma (no caso de desmonte com explosivos):
1. Perfuração – o minério é furado utilizando máquina de perfuração hidráulicas; a perfuração é executada com diâmetro, comprimento e distâncias entre furos previamente calculadas;
2. Desmonte – os furos previamente executados são preenchidos (ou carregados) com explosivo, procedendo-se então à detonação deste e conseqüente fragmentação do minério.
3. Remoção – o minério assim fragmentado é carregado em caminhões, vagonetas ou outro meio de transporte, até à instalação de processamento, geralmente situada próximo da mina.
3.4 Processamento mineral
O processamento mineral ou tratanto de minérios, consiste de uma série de processos que têm em vista a separação física dos minerais úteis da ganga (a parte do minério que não tem interesse econômico e que é rejeitada) e a obtenção final de um concentrado, com um teor elevado de minerais úteis. Os métodos utilizados podem ser físicos ou químicos e podem ser divididos de forma aproximadamente seqüencial em:
1. Fragmentação primária
2. Granulação
3. Moagem
4. Classificação (pode estar incluída entre os vários tipos de fragmentação e concentração)
5. Concentração
O produto obtido na fase final de concentração é o produto final da atividade de uma mina, sendo vendido por um preço estabelecido de acordo, sobretudo mas não só, com o teor de metal que contem.

7. EXTRATIVISMO MINERAL NA PARAÍBA

De segundo maior produtor de cimento do Nordeste a detentor da mais rara pedra preciosa (turmalina Paraíba), cujo quilate é mais valioso que o diamante, passando por concentrada produção de ilmenita do país, matéria-prima do dióxido de titânio, base para desenvolver tinta de alta qualidade e também de grande ocorrência de betonita, largamente utilizada como material impermeabilizante, a Paraíba é extremamente rica em minérios. Na região do Seridó, minérios como mica, quartzo e feldspato formam os granitos, exportados para diversos países da Europa. Atualmente, há prospecção de megajazidas de ferro (Cajazeiras e São Mamede) e a viabilidade econômica do petróleo na Bacia do Rio do Peixe (Triunfo e Santa Helena) deverá se tornar uma realidade a partir do próximo ano.

Enfim, o potencial e a diversidade de minérios existem no subsolo Estado, mas os PIBs dos municípios explorados e do próprio Estado ainda não crescem na mesma proporção da extração e potencial mineral. Foi o que identificou o “Mapa de Oportunidades da Paraíba”, produzido pela Federação das Indústrias do Estado (Fiep-PB), que apontou o setor de minérios como uma das principais vocações econômicas do Estado não apenas pela abrangência do minério (encontrado em todas as regiões) ou diversidade (39 tipos), mas pela possibilidade de gerar emprego e renda em dezenas de municípios paraibanos encravados no semiárido. Apesar de algumas empresas multinacionais já explorarem minérios há décadas, a produção ainda é largamente explorada de forma artesanal e cercada de riscos por milhares de garimpeiros. Segundo dados do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) de 2007, a Paraíba tinha a segunda maior taxa produção de minérios no Nordeste na região do semiárido. O Estado perdia apenas para a Bahia.

Mesmo sem contar com estatísticas consolidadas da movimentação financeira (de compra e venda) devido ao elevado índice de clandestinidade e informalidade, é possível estimar o potencial do setor levando em consideração os dados do Sindicato da Indústria Nacional de Cimento e os números das exportações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic).

Por ano, as duas indústrias instaladas no Estado (João Pessoa e Caaporã) produzem quase dois milhões de toneladas de cimento, o que representa quase 20% do total da Região Nordeste. Em termos práticos, são 40 milhões de sacos de cimento (50 kg) anualmente, principal insumo da construção civil, produzido a partir da mistura de calcário e argila. Para se ter uma idéia do montante, se toda essa produção fosse destinada ao comércio varejista, o faturamento ultrapassaria R$ 700 milhões por ano, se cada saco fosse comercializado ao preço de R$ 18,00.

De acordo com os números das exportações do Mdic, as dez empresas que exportaram minérios no Estado, entre elas Millennium Chemichal (ilmenita, rutila e zircônio), com sede em Mataraca (litoral norte), e a Fuji (granitos), em Campina Grande, fecharam 2009 comercializando mais de US$ 6,7 milhões de dólares em minérios bruto e beneficiado, mesmo com a crise global. Em 2008, sem comércio internacional em crise, a soma chegou a US$ 8 milhões.


CONCLUSÃO


Podemos concluir da breve explanação acima que apesar da grande importância da exploração mineral para a economia do país, essa atividade deve ser explorada de forma a minimizar os danos provocados, que são muitos, devendo ser precedida de estudos de viabilidade ambiental e econômica e de projetos de recuperação das áreas já exploradas como forma de garantir um adequado reaproveitamento da área pela população urbana.

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